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Regras do Concurso Cultural "Ganhe Um Ano de Flores"

Prêmios:
1º lugar:
1 ano de flores (1 vale-presente de R$50 por mês)


1. O concurso cultural "Ganhe Um Ano de Flores" é promovida pela Nova Flor. 

2. Para concorrer o participante deverá ser usuário cadastrado na Nova Flor , colocando seu login e senha e respondendo a pergunta da promoção vigente. Caso o participante não seja cadastrado na Nova Flor, poderá se cadastrar quando estiver participando da promoção.

3. O participante é o único responsável pela correta digitação de seu cadastro no site. Dados preenchidos incorretamente ou incompletos não serão considerados.

5. A promoção é válida no período de 13/10/08 a 13/11/08.

6. A resposta mais criativa e adequada ao tema será premiada com 12 vale-presentes no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada que deverá ser trocado por um arranjo de flores de sua escolha no web site da Nova Flor.

6.1. Cada mês a partir de dezembro de 2008 e terminando em dezembro de 2009, o ganhador receberá via email o vale, diretamente da Nova Flor.

6.2. O ganhador deverá utilizar o valor total do vale. Os vales não são cumulativos. O valor do frete poderá se incluso no valor do vale. Se o ganhador não usá-lo no mês a que se refere, não será mais possível utilizá-lo, ocorrendo a perda do mesmo. Se a compra ultrapassar o valor do vale, o ganhador poderá valer-se de uma das formas de pagamento oferecidas pelo site para pagar a diferença do valor.

7. A avaliação será feita por uma comissão julgadora formada por profissionais da Nova Flor. No caso de respostas idênticas enviadas por participantes diferentes será considerada como válida aquela com a data de envio mais próxima ao início da promoção.

8. Os prêmios são individuais e intransferíveis. Em hipótese alguma o vencedor poderá trocá-los ou recebê-los em dinheiro.

9. Os vencedores serão informados por e-mail logo após o término da apuração e algumas informações serão solicitadas.

10. Os nomes dos ganhadores serão divulgados na página do concurso a partir de 13 de outubro de 2008.

11. Em caso de suspeita de fraude o participante será automaticamente desclassificado.

12. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de produto nem subordinado a qualquer modalidade de sorte (artigo 30 do decreto-lei 70.951/72).

13. A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.

14. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora.

15. Todos os textos recebidos, inclusive o escolhido como vencedor, não serão devolvidos aos autores após o término do concurso, sendo que os mesmos cedem, gratuitamente, os direitos de autor sobre os mesmos, tornando-se estes posse da Nova Flor, podendo esta utilizá-los como melhor lhes aprouverem.

16. Os participantes da promoção, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus ou restrições.

17. O vencedor e seu acompanhante autorizam, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e sons de voz na divulgação do concurso e seu resultado, bem como o vencedor cede, gratuitamente, os direitos de autor sobre a resposta, para utilização da mesma em: fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão com ou sem provedor, sem que o Jardim de Flores tenha que fazer qualquer pagamento para tanto.


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